Produtores rurais têm até o dia 31 de dezembro para aderir ou regularizar pendências junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e garantir os benefícios do PRA (Programa de Regularização Ambiental) previstos no Código Florestal. “Por meio do PRA, o produtor rural terá até dois anos para implantar o programa e recuperar o passivo ambiental da sua propriedade, livre de multas, mas isso só será possível para aquele produtor que estiver com o CAR regular até 31 de dezembro de 2020”, alerta o secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).
O secretário lembra que, em Mato Grosso do Sul, “cerca de 95% dos produtores estão cadastrados no CAR, mas é importante que o produtor rural e os profissionais que atuam no Cadastro Ambiental Rural, verifiquem junto ao órgão ambiental se não houve cancelamento do seu cadastro ou se há alguma outra pendência”. No site do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), foi publicada uma relação de registros no CAR que foram cancelados pelo órgão devido a algum tipo de inconformidade.
“É fundamental que o produtor aproveite as próximas semanas para fazer a sua inscrição no CAR. A partir de 1º de janeiro, quem não tiver com o cadastro regular não terá acesso ao crédito agrícola, ao FCO, aos programas de incentivo à produção e comercialização e uma série de outros benefícios”, finaliza o secretário Jaime Verruck.
Em Mato Grosso do Sul, para fazer o CAR, o produtor deve acessar o site do Imasul, no endereço: http://www.imasul.ms.gov.br/cadastro-ambiental-rural-car-ms/
Fonte: Gov MS