Os empreendedores poderão renegociar suas dívidas com os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A medida foi editada pelo Governo Federal no dia 17 de dezembro de 2020 (Medida Provisória 1.016/2020). De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, o FNO, o FCO e o FNE acumulam mais de R$ 9,1 bilhões em dívidas, abrangendo mais de 300 mil pessoas físicas e jurídicas. Aproximadamente 87% dos débitos são de até R$ 20 mil.
Com a MP, poderão ser renegociadas operações cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, sete anos, ou 10 anos contados da última renegociação, e que tenham sido integralmente provisionadas há pelo menos um ano ou lançadas totalmente em prejuízo nas demonstrações financeiras dos fundos constitucionais.
O prazo de quitação será de até 120 meses, com descontos de até 70% do valor total dos créditos a serem renegociados e atualização da dívida pelo encargo previsto no último instrumento contratual. A renegociação deverá ser solicitada até 31 de dezembro de 2021.
Fonte: Seagro