O Projeto de Lei 5174/20 determina que as cadeias produtivas das carnes de ovinos, caprinos e equídeos adotem a rastreabilidade de animais e produtos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Giovani Cherini (PL-RS) e altera a Lei 12.097/09, que só exige a rastreabilidade das cadeias produtivas de bovinos e de búfalos.
“A extensão da rastreabilidade para outras cadeias produtivas é condição necessária para a valorização da carne desses animais, estimulando a maior profissionalização dos produtores e o aumento da qualidade dos produtos ofertados aos consumidores”, diz Cherini.
O projeto também estabelece que os proprietários dos rebanhos rastreados deverão comunicar imediatamente às autoridades de segurança pública sobre os casos de furto de animais (crime conhecido como abigeato).
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Fonte: Agência Câmara de Notícias