O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União, a Portaria 176/2021 que estabelece os requisitos para que fabricantes de produtos alimentícios artesanais derivados do pescado tenham produtos certificados pelo Selo Arte.
A portaria traz definições específicas do pescado, formas de reconhecimento de produtos como artesanais. Além disso, reforça as exigências de Boas Práticas Agrícolas e de Fabricação e determina a elaboração do manual de boas práticas.
No entanto, a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação realizou duas consultas públicas, que contribuíram para a construção do regulamento. Resultando em um texto com maior clareza ao abordar aspectos de legislações específicas, em especial, sobre o exercício regular da atividade pesqueira.
Sobre o Selo
A concessão do Selo para pescados permitirá a comercialização de produtos típicos de diferentes regiões do Brasil. Consequentemente, aumentando a renda dos produtores e acesso da sociedade a produtos diferenciados e de tradições específicas.
Resultado da parceria entre as secretarias de Aquicultura e Pesca e de Defesa Agropecuária, o regulamento entra em vigor no dia 1º de julho de 2021.
De acordo com o secretário de Aquicultura e Pesca do Mapa, Jorge Seif, o Selo Arte é uma grande entrega ao setor. “Os produtos artesanais de pescado, que são tradicionais nas diversas regiões do Brasil, são consumidos somente nas regiões onde são produzidos. O Selo Arte do Pescado permitirá que esses produtos artesanais e tradicionais alcancem todo o território nacional, aumentando o consumo destes produtos e, consequentemente, a renda das regiões de origem”.
Posteriormente, com a publicação, o Mapa busca a formalização do pescado e seus produtos provenientes da aquicultura familiar e o acesso, a alimentos diferenciados.
Entretanto para o presidente da Comissão Nacional de Aquicultura da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Eduardo Ono, a concessão do Selo Arte para pescado contribuirá para a comercialização. “Para a área do pescado, o Selo Arte veio em momento oportuno, principalmente para aqueles que fazem seus produtos diferenciados. Não tinham regulação específica e não podiam agregar valor aos seus produtos por meio de uma certificação, demonstrando a qualidade do seu produto”.
Requisitos
Os regulamentos estipulam que os alimentos artesanais derivados de peixes devem ser determinados de acordo com quatro requisitos. A qualidade e a natureza do produto final influenciam e determinam o uso de tecnologia e ferramentas. Em qualquer fase do processo de produção, essas tecnologias e ferramentas devem ser manuais.
O produto final precisa ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais.
Portanto, o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo, e o uso de cores, sabores e outros aditivos artificiais deve ser proibido.
O quarto requisito define que o processamento tem que ser feito a partir de receita tradicional, que envolva técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.
De acordo com este regulamento, os produtos derivados de peixes inteiros ou em partes são considerados produtos artesanais. Desde que provenientes da pesca artesanal ou da aquicultura familiar, e reconhecidos como tradicionais no consumo regional ou na cultura da regional.
A comprovação pode ocorrer por meio de Registros de Bens Culturais de Natureza Imaterial ou registro de Indicação Geográfica, mas é necessário que a produção ocorra de forma artesanal e seja expressa em seu Caderno de Especificações Técnicas.
De acordo com a Portaria, é necessário que o enquadramento do pescado e produto alimentício derivado em artesanais observe o exercício regular da atividade pesqueira, em conformidade com a Lei nº 11.959/2009 , assim como atos normativos relacionados a proibições de captura de espécies protegidas.
Boas práticas
O processo produtivo deverá atender as exigências de Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação previstas nos programas de saúde animal e do serviço de inspeção oficial, como também os requisitos da Portaria 176/2021.
A avaliação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação será feita pelos serviços de inspeção oficiais. E as empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), públicas ou privadas, podem realizar capacitações, quando necessário.
O pescado e o produto alimentício derivado do pescado considerados artesanais devem cumprir os parâmetros físico-químicos e microbiológicos estabelecidos nas legislações, visando assegurar sua inocuidade e qualidade para consumo.
As unidades de beneficiamento, que recebem matérias-primas de outros estabelecimentos, devem estar regularizadas junto ao órgão de inspeção oficial competente.
Selo Arte
Em 2021, o Mapa comemora os três anos da publicação da Lei do Selo Arte junto aos dois anos da regulamentação pelo Decreto 9.918/19. O Selo Arte é um certificado de identidade e qualidade que possibilita o comércio nacional de produtos alimentícios de origem animal elaborados de forma artesanal.
Para o produtor artesanal, ter o Selo Arte é a oportunidade de expandir as vendas para outros estados e a agregação de valor aos produtos. Para os consumidores, é uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação.
Por: MAPA
Fonte: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-regulamenta-concessao-do-selo-arte-para-pescados