Após tratativas com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a Associação Brasileira de Inseminação Artificial (ASBIA) conquistou importantes avanços em duas Instruções Normativas, que trouxeram uma legislação mais moderna, permitindo com que os trabalhos do Setor levem a manutenção do crescimento da IA, como alcançado nos últimos anos.
Entre as novidades, as da Instrução Normativa nº 48, publicada no último dia 14, que aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA). “Produzimos documentos, propomos a criação das “zonas de compartimento” para os Centros de Coleta e Processamento de Sêmen (CCPS´s) e a flexibilização no trânsito de animais entre CCPS´s nas diferentes zonas sanitárias (com e sem vacinação) e nos unimos à Confederação Nacional da Agricultura (CNA) para defender esses pleitos”, explicou o diretor executivo da ASBIA, Carlos Vivacqua.
O resultado foi conquistado após uma série de reuniões, desde o final de 2019, entre representantes da ASBIA e do MAPA. Após estudo do conteúdo final para aprofundar os pontos inovadores na Instrução Normativa, os associados da entidade foram informados de dois avanços importantes conquistados pelo setor. “Conseguimos incluir o moderno conceito de “zona de compartimento sanitário”. A partir da validade desta Instrução Normativa, caso uma CCPS deseje ser considerada zona de compartimento, deverá entrar em contato com o MAPA e efetivar tal pedido, que a colocará em nível superior no status sanitário, após validação das diretrizes estabelecidas pelo MAPA. Outro ponto relevante da participação da ASBIA foi em relação ao trânsito de animais entre zonas distintas”, revelou Vivacqua.
Alteração importante também na Instrução Normativa nº 13. A ASBIA e associações de raças solicitaram ao MAPA que o parágrafo único do Artigo 3º tivesse a seguinte redação: “No caso de animais cujos genitores faleceram antes da publicação desta Instrução Normativa, sem que tenha sido realizado exame de DNA, a avaliação de que trata esta Instrução Normativa poderá ser efetivada sem a documentação de qualificação de parentesco de seus genitores, não eximindo o interessado da apresentação de documento de comprovação de morte, com origem na devida associação de raça ou programa de melhoramento genético.”.
Segundo Carlos Vivacqua, o pedido foi aceito integralmente e a publicação da IN deve ocorrer em menos de 30 dias. “Esse pedido buscava trazer maior segurança e controle de genealogia aos programas de avaliação genética nacional, envolvendo obrigatoriamente as associações de raça na identificação dos genitores. Também tem o objetivo de estabelecer uma padronização para a origem do documento da comprovação de morte, facilitando o trabalho dos fiscais federais e buscando maior conformidade nos trabalhos a campo”, explicou o diretor executivo da ASBIA.
Fonte:MAPA