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Em decisão unânime, Primeira Turma do STF mantém suspensão do X no Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta segunda-feira (2), o julgamento que analisava a decisão do ministro Alexandre de Moraesde suspender o funcionamento do X (antigo Twitter) no Brasil.

Em decisão unânime, por 5 votos a 0, o colegiado endossou o posicionamento de Moraes e manteve o bloqueio da plataforma, em um claro sinal da Corte de apoio ao magistrado em tema polêmico.

Além do próprio Moraes, votaram pela manutenção da suspensão da rede do bilionário Elon Musk os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Moraes alega que o X descumpre a legislação brasileira ao não obedecer às ordens do próprio Supremo de indicar um representante legal no país. O ministro colocou o caso em pauta na Primeira Turma do STF, formada por 5 integrantes – mas não no plenário, que tem 11 componentes.

A análise aconteceu no plenário virtual, e os ministros tinham um prazo de 24 horas para registrar seus votos no sistema eletrônico da Corte. Esse período se encerraria às 23h59 desta segunda-feira (2).

Apoio unânime a Moraes

“Diante de todo o exposto, voto no sentido de referendar a decisão no tocante à suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do X Brasil Internet LTDA em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo”, diz Moraes em seu voto.

Fux faz ressalva

No último voto da Primeira Turma, proferido pelo ministro Luiz Fux, o magistrado fez uma ressalva acerca da decisão de Moraes sobre o X.

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De acordo com Fux, a suspensão da rede social é juridicamente correta, desde que “não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo”.

“Salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”, detalhou Fux.

Ainda segundo o ministro, a decisão sobre o caso é provisória e foi tomada em caráter de urgência. Ela pode, em tese, ser reanalisada em julgamento posterior.

 

 

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