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Concluída consulta pública sobre disponibilidade de áreas da Agência Nacional de Mineração

Foi concluída em 18 de julho a consulta pública sobre a 1ª Rodada de Disponibilidade de Áreas, aberta pela Agência Nacional de Mineração (ANM), com 152 contribuições de consumidores, agentes econômicos, instituições governamentais e órgãos de classe do setor mineral. Durante o período de consulta, entidades e associações representativas do setor mineral se reuniram em nível nacional para discutir o tema.

A disponibilidade de área visa selecionar interessados em dar prosseguimento a projetos minerários já outorgados a terceiros, mas que retornaram à carteira da ANM por algum motivo, tais como indeferimentos de requerimentos, caducidade de títulos, abandono da jazida ou mina, desistência e renúncia.

Até 2018, a escolha dos interessados ocorria de acordo com o melhor projeto técnico, quando o Decreto nº 9.406/2018 introduziu novo modelo de seleção, segundo o qual as áreas devem ser objeto de oferta pública prévia pela ANM e, havendo dois ou mais interessados, devem ser submetidas a leilão eletrônico, a ser decidido de acordo com maior valor ofertado.

Como a abertura de novas disponibilidades de áreas está suspensa desde 2016, estima-se a existência de mais de 55 mil áreas na carteira da ANM, gerando grande represamento de investimentos no setor. Já no novo formato, a 1ª Rodada de Disponibilidade – que deverá contemplar a oferta de 500 áreas para exploração minerária – dará início ao oferecimento dessas áreas, em rodadas regulares, à iniciativa privada, com vistas a viabilizar novos investimentos, com a consequente geração de empregos e renda.

Nas próximas semanas, a ANM, o Ministério de Minas e Energia e a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) examinarão as contribuições apresentadas durante a fase de consulta pública. A publicação do edital definitivo da 1ª Rodada de Disponibilidade de Áreas está prevista para agosto deste ano.

As rodadas de disponibilidade da ANM de 2020 foram qualificadas no PPI pelo Decreto nº 10.389, de 5 de junho de 2020.

Fonte: Ministério da Economia

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