Cenario Rural

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Comissão de recursos do Proagro julgou 1.351 processos neste ano

Em 2020, já foram realizadas nove sessões de julgamento do colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-Proagro), todas em formato virtual, que julgaram 1.351 recursos.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) já vinha tornando digital os recursos administrativos e a realização do trabalho de forma remota desde 2019, com metas e objetivos estabelecidos. “Até o final deste ano, o objetivo é julgar 2,8 mil processos. Todos os recursos são analisados com maior celeridade e qualidade. Esse aumento de eficiência reduz o prazo de resposta dos recursos de 2 anos para até 8 meses”, explica o secretário de Política Agrícola do Mapa, César Halum.

Até 30 de julho foram realizadas nove reuniões de julgamento com os resultados publicados no Diário Oficial da União (DOU), conforme tabela abaixo:

PROCESSOS JULGADOS 2020

REUNIÃO

PROAGRO MAIS

PROARO Tradicional

TOTAL

RELAÇÃO ACOLHIDOS/TOTAL (%)

ACOLHIDOS

NEGADOS

ACOLHIDOS

NEGADOS

1

82

50

12

7

151

62,25%

2

66

46

17

21

150

55,33%

3

74

52

10

13

149

56,38%

4

60

38

9

17

124

55,65%

5

70

52

10

12

144

55,56%

6

89

48

9

11

157

62,42%

7

70

69

15

11

165

51,52%

8

72

49

16

15

152

57,89%

9

75

48

25

11

159

62,89%

Total

658

452

123

118

1351

57,81%

 

Força-tarefa

Em 2019, a maioria dos protocolos era realizada com processos físicos, acumulando mais de 2,5 mil processos na fila de espera, muitos aguardando o julgamento há dois anos. Para melhorar essa situação, o Mapa começou ainda no primeiro semestre uma força-tarefa para unir esforços visando digitalizar os processos. A Secretaria de Política Agrícola priorizou as atividades com ações de digitização dos processos, implementação de um sistema remoto e digital, que resultou com o ano de 2019 fechando com 2.040 processos analisados e julgados, número 95% superior ao ano anterior.

Em 2020, mesmo no decorrer da pandemia do Covid-19, foram mantidos os esforços de força-tarefa num ambiente totalmente virtual, com todos os serviços sendo realizados via teletrabalho.

O recebimento dos recursos, verificação de admissibilidade das solicitações dos produtores rurais, análise e julgamento dos processos estão sendo feitos de forma remota. Os pedidos de recursos dos produtores são recepcionados e analisados pelos técnicos do Mapa, por meio do Sistema de Processos da Comissão Especial de Recursos, o que vem permitindo manter o cronograma de julgamentos estabelecido para este ano. Os julgamentos são realizados por servidores do Mapa, Ministério da Economia e Banco Central do Brasil.  

Acesso aos resultados

Os produtores rurais que ingressaram com recurso junto à Comissão Especial de Recursos (CER) podem verificar se seu recurso se encontra entre os 1.351 divulgados no DOU neste ano. A lista pode ser consultada por nome, e é apresentada em ordem alfabética.

O Proagro permite que pequenos e médios produtores que tiveram a colheita de diversas culturas prejudicada por fenômenos naturais, como enchentes ou secas, fiquem desobrigados de liquidar suas operações de crédito rural para custeio junto à instituição financeira, conforme estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. O agricultor que não concordar com a decisão tem até 30 dias para apresentar recurso à Comissão Especial de Recursos junto ao agente financeiro, a contar da data em que o beneficiário tiver ciência da decisão do banco ou da cooperativa de crédito.

A comissão avalia cada caso com base em documentos, como notas fiscais, análises técnicas e laudos periciais, e julga administrativamente a divergência entre o produtor e a instituição financeira. Após a primeira avaliação, que é realizada por técnicos do Mapa, os recursos são julgados por um colegiado composto por representantes do Ministério da Agricultura, Banco Central e Ministério da Economia. Os resultados das decisões são publicados na Seção 1 do Diário Oficial da União.

Em caso de dúvidas, o produtor pode entrar em contato pelo e-mail: coordenacao.cer@agricultura.gov.br

Proagro

O Programa é custeado por recursos alocados pela União, além de recursos provenientes da taxa paga pelo produtor rural para aderir ao Proagro. O objetivo do programa é garantir a amortização ou liquidação de custeios agrícolas objetos de financiamento, no caso de ocorrência de sinistro na lavoura, na proporção das perdas apuradas e permitir o recebimento dos recursos próprios comprovadamente aplicados na lavoura.

Nas operações de custeio agrícola são causas de cobertura dos empreendimentos efetivamente enquadrados no Proagro os seguintes fenômenos naturais fortuitos e suas consequências diretas e indiretas: chuva excessiva, geada, granizo, seca, variação excessiva de temperatura, ventos fortes, ventos frios, doença ou praga sem método difundido de combate, controle ou profilaxia, técnica e economicamente exequíveis. Nas operações de custeio pecuário, são amparadas as perdas decorrentes de doenças sem método de combate, controle ou profilaxia.

O Proagro é formado por operações do Seguro da Agricultura Familiar (Seaf), denominado de Proagro Mais, que conta com mais de 275 mil operações que garantem o financiamento do Pronaf em caso de perdas de produção por problemas climáticas, e pelo Proagro Tradicional, em torno de 25 mil operações de produtores que não estão enquadrados como Pronafianos e que contratam crédito de custeio de até R$ 300 mil.

São instrumentos de política para a agricultura familiar que proporcionam garantia de renda para as atividades agropecuárias e que na safra 2019/2020 contou com mais de 300 mil operações contratadas pelos agricultores familiares, situados em mais de 3 mil municípios do território nacional, com um valor segurado total superior a R$ 13 bilhões.

O Proagro é administrado pelo Banco Central do Brasil e operado por seus agentes, representados pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural, que contratam as operações de custeio e se encarregam de formalizar a adesão do mutuário ao Programa, da cobrança do adicional, das análises dos processos e da decisão dos pedidos de cobertura, do encaminhamento dos recursos à Comissão Especial de Recursos – CER, dos pagamentos e registros das despesas. A CER- Proagro é coordenada pelo Departamento de Gestão de Riscos da Secretaria de Política Agrícola do Mapa.

Fonte:MAPA

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