Cenario Rural

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Bônus do PGPAF diminui com a volta do crescimento da economia

Com a retomada da economia em muitos estados, a cotação do mercado de produtos que integram o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) este mês está se recuperando. O número de itens na lista também diminuiu, mesmo com a inclusão do açaí amazonense e a borracha natural do Tocantins, assim como o percentual de garantia a que o produtor tem direito. O bônus oferecido pelo governo federal é calculado pela Companhia Nacional Abastecimento (Conab), com base no valor médio de mercado. A portaria com a lista de todos os produtos foi publicada no Diário Oficial da União, com validade a partir desta segunda-feira (10) até 9 de setembro próximo.

No caso do açaí, o produtor do Amazonas vai receber 11,5% de bônus, percentual menor do que foi oferecido no mês passado a outros estados, quando chegou a 37% . O preço de garantia é de R$ 1,13 para uma cotação média de mercado de R$ 1 por quilo do fruto. O estado do Acre recebe 7,08% e o Amapá, 9,73%. Já a borracha natural cultivada no Tocantins fará jus a 1,25%, para uma referência de garantia de R$ 2,40, sobre um  preço médio de R$ 2,37. Na Bahia, os cultivadores estão recebendo mais de 11% de bônus.

Entre os produtos que deixam de receber os prêmios estão: banana (CE), cana-de-açúcar (RJ), castanha do brasil (AC e AP), feijão caupi (MA e PB), leite (PA, RO, AL e MA), maracujá (AL), mel de abelha (SE), raiz de mandioca (PE) e tomate (PI). Isso significa que, nessas localidades, a venda desses itens estabilizaram no mercado e já remuneram os agricultores familiares dentro dos valores de garantia.

A lista com os produtos que são comercializados com os preços abaixo da média de mercado e com direito ao prêmio ofertado pelo programa é renovada a cada mês. O benefício do PGPAF é utilizado pelo agricultor como desconto nas parcelas de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Para saber detalhes, clique aqui e acesse a lista completa na portaria publicada no Diário Oficial.

Fonte: Conab

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