A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) publicou hoje Nota Técnica DISA-DDA-SEAPDR nº 01- 2020 com orientações para comerciantes, produtores rurais e profissionais sobre a proibição do uso de agrotóxicos a base do ingrediente ativo Paraquate (Dicloreto de Paraquate).
Ele está proibido em todo o país a partir de hoje por determinação da Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A determinação consta do processo de reavaliação da Anvisa e no disposto nas Resoluções RDC nº 177 e n° 190 de 2017 que determinam que a produção, importação, comercialização e utilização de produtos técnicos e formulados a base do ingrediente ativo Paraquate passam a ser proibidos no Brasil a partir de 22 de setembro de 2020.
As empresas titulares de registro de produtos à base de Paraquate deverão recolher os estoques desses produtos existentes em estabelecimentos comerciais e em poder dos agricultores a partir de 22 de setembro de 2020, conforme art. 10 da Resolução RDC nº 177 de 2017.
O Paraquate é um herbicida com uso agrícola que estava autorizado para aplicação em pós-emergência de plantas infestantes e como dessecante em diversas culturas agrícolas.
Segue algumas orientações e procedimentos a serem adotados:
Quanto ao recolhimento dos produtos
O recolhimento dos produtos deverá ser finalizado pelo titular de registro em até 30 (trinta) dias, a contar de 22 de setembro de 2020, sendo de sua responsabilidade os custos referentes a coleta e destinação final dos estoques remanescentes. Devendo ser recolhidos embalagens invioladas e já em uso.
Quanto ao comércio
A comercialização do Paraquate torna-se proibida a partir de 22 de setembro de 2020. Os produtos em estoque deverão ser armazenados nos depósitos licenciados, até que a empresa titular do registro efetue o seu recolhimento. As empresas comerciantes deverão formalizar a solicitação de recolhimento junto ao fabricante, informando os dados básicos como: quantidade, tipo de embalagem e lote.
Quanto ao uso
Os produtores rurais também devem solicitar formalmente as empresas titulares do registro o recolhimento de produtos que não foram utilizados até 21 de setembro de 2020. É importante que os agricultores mantenham na propriedade os comprovantes de solicitação de recolhimento e de devolução.
Quanto a prescrição técnica
A recomendação técnica de uso de produtos agrotóxicos à base de Paraquate também fica proibida a partir de 22 de setembro de 2020. Os profissionais devem orientar os agricultores sobre a proibição de uso destes produtos, a destinação correta dos estoques e a guarda dos respectivos comprovantes.
A Secretaria disponibiliza uma consulta pública dos agrotóxicos cujo uso e comércio encontram-se liberados no RS. Os interessados podem verificar as informações dos produtos no Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos (SIGA) através do link https://secweb.procergs.com.br/sdae/consultaPublica/SDA-ConsultaPublica-ProdutoAgrotox-Pesquisar.jsf
Relação de produtos (que tiveram cadastro no RS) que possuem Paraquate ou Dicloreto de Paraquate em sua composição e que estão proibidos: FLAK 200 SL, GRAMOKING, GRAMOXIL, GAMOXONE 200, HELMOXONE, LAREDO, NUQUAT, ORBIT, PARADOX, PARAQUATE ALTA 200 SL, QUATDOWN, SEVEROBR, SPRAYQUAT, TOCHA.
A fiscalização agropecuária efetuará as ações necessárias ao cumprimento da legislação de agrotóxicos, estando as pessoas físicas e jurídicas que não cumprirem as determinações, sujeitas as penalidades legais.
Mais informações:
Orientações complementares pode ser obtidas junto as Inspetorias de Defesa Agropecuária do interior do Estado (fone disponível no site da Seapdr), bem junto a Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários, pelo e-mail insumos@agricultura.rs.gov.br e fone (51) 3288 6296 ou 3288 6298.