Cenario Rural

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Pico de safra garante mais bônus do PGPAF para castanha de caju e laranja

Os bônus a serem pagos aos agricultores que utilizam financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) já saíram e justificam maior valor para produtos no pico da safra como a castanha-de-caju de Pernambuco e do Piauí, a laranja do Pará e a cana-de-açúcar do Espírito Santo.

A portaria com a relação dos produtos foi publicada no Diário Oficial da União, com validade a partir de 10 de setembro até 9 de outubro. O bônus é do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) e o cálculo do prêmio é feito pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab),  com base no valor médio de mercado.

No caso da castanha-de-caju dos dois estados nordestinos, a grande quantidade produzida derrubou os preços de mercado, que está saindo por R$ 2,28 para o primeiro e R$ 2,67 o quilo, no segundo, com uma correção para R$ 3,98/kg e garantia de bônus de 42,71%  e 32,91%,  respectivamente. A laranja paraense, com um preço médio de mercado de R$ 14,79/40,8 kg, justificou o bônus de 4,76% devido o período de safra. Da mesma forma, a cana-de-açúcar capixaba foi mantida  na lista contemplada pelos bônus do PGPAF neste mês, influenciada pelo pico da safra canavieira na região Centro-Sul.

Outra beneficiada é a raiz de mandioca que teve aumento da oferta  em virtude das condições climáticas favoráveis e do menor volume das vendas de farinha para os estados da região Norte. Em Alagoas, por exemplo, o preço da tonelada da raiz foi corrigido de R$ 180 para R$ 266,03, justificando um bônus de 32,34%, assim como na Bahia que vai receber 22,19%.

A lista com os produtos que são comercializados com os preços abaixo da média de mercado e com direito ao prêmio ofertado pelo programa é renovada a cada mês. O benefício do PGPAF é utilizado pelo agricultor como desconto nas parcelas de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Clique aqui para saber detalhes e acesse a lista completa na portaria publicada no Diário Oficial.

Fonte: Conab

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