O Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento abriu inscrições do programa Garantia-Safra para o período 2020/2021. Podem se inscrever agricultores familiares de dez estados (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
As regras para safra 2020/2021 foram definidas no dia 1º deste mês, na 23ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do Garantia-Safra. Nesta data, foram estabelecidos o valor do benefício; os percentuais de aportes dos agricultores familiares, municípios, estados e da União; e a prorrogação dos prazos para inscrições e adesões dos agricultores familiares, em função da pandemia do Covid-19.
O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por causa de estiagem ou excesso de chuvas.
Criado pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, o Fundo Garantia-Safra, de natureza financeira, vinculado ao Mapa, instituiu o benefício Garantia-Safra visando atender aos agricultores familiares da Região Nordeste e norte de Minas Gerais.
Implementação da Safra 2020/2021
As principais regras para a implementação da safra 2020/2021 são:
1) Valor do Benefício – R$ 850
2) Valor do aporte:
Agricultor Familiar – R$ 17
Município – R$ 51/agricultor aderido
Estado – R$ 102/agricultor aderido
União – R$ 346,66/cota disponibilizada – O Governo Federal disponibilizará R$ 468 milhões para execução do Garantia-Safra no ano de 2021
Cotas disponibilizadas:
Estados |
Número de cotas para adesão de agricultores familiares |
AL |
35.000 |
BA |
345.000 |
CE |
350.000 |
MA |
30.000 |
MG |
70.000 |
PB |
120.000 |
PE |
160.000 |
PI |
70.000 |
RN |
50.000 |
SE |
25.000 |
Cotas de Reserva |
95.000 |
TOTAIS |
1.350.000 |
Inscrição automática e prorrogação de prazos
Em razão da pandemia do coronavírus, as inscrições de, aproximadamente, 700 mil agricultores foram realizadas de forma automática, ou seja, os agricultores familiares que se inscreveram nas safras 2018/2019 e 2019/2020, e as DAPS utilizadas nas inscrições com validade até 04/09/2020, tiveram a inscrição para safra 2020/2021 migrada de forma automática.
Os agricultores familiares que não tiveram a inscrição migrada poderão inscrever-se presencialmente nas instituições emissoras de DAP, devendo respeitar as normativas vigentes de enfrentamento do coronavírus.
Um novo calendário foi estabelecido pelo Comitê Gestor para as inscrições e adesões dos agricultores familiares.
UF |
REGIÃO |
INSCRIÇÃO Prorrogadas até |
ADESÕES Prorrogadas até |
AL |
1 |
22/03/2021 |
30/04/2021 |
BA |
1 |
21/10/2020 |
30/11/2020 |
BA |
2 |
22/03/2021 |
30/04/2021 |
CE |
1 |
21/12/2020 |
30/01/2021 |
CE |
2 |
19/01/2021 |
02/03/2021 |
MA |
1 |
19/11/2020 |
30/12/2020 |
MA |
2 |
21/12/2020 |
30/01/2021 |
MA |
3 |
19/01/2021 |
02/03/2021 |
MG |
1 |
21/10/2020 |
30/11/2020 |
PB |
1 |
21/12/2020 |
30/01/2021 |
PB |
2 |
19/01/2021 |
02/03/2021 |
PE |
1 |
21/12/2020 |
30/01/2021 |
PE |
2 |
14/02/2021 |
30/03/2021 |
PI |
1 |
21/10/2020 |
30/11/2020 |
PI |
2 |
21/12/2020 |
30/01/2021 |
RN |
1 |
19/01/2021 |
02/03/2021 |
RN |
2 |
14/02/2021 |
30/03/2021 |
SE |
1 |
22/03/2021 |
30/04/2021 |
Fonte: Mapa