Medidas adotadas pelo Governo Federal no âmbito do Crédito para Agricultura
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na data de 09 de abril de 2020, a Resolução de número 4.801, que autoriza:
1. Prorrogação de prazo para pagamento das parcelas de crédito rural para custeio e também investimento
Para os produtores rurais cujas atividades agrícolas e também pecuárias tenham sofrido algum tipo de prejuízo em razão das ações de isolamento para diminuir os impactos causados pela Covid19, foram prorrogados os prazos para pagamento. Nesse caso as dívidas de custeio e investimento terão seus prazos prorrogados até a data de 15 de agosto de 2020.
Vale ressaltar que essa prorrogação vale para parcelas vencidas ou a vencer no período da data de 01/01/2020 a 14/08/2020 e que as condições de financiamento para do contrato permanecem as mesmas inicialmente firmadas entre Instituição Bancaria e Produtor Rural.
2. Autorização de Contratação de Financiamento para Garantia de Preços ao produtor (FGPP), utilizando a fonte de recursos “depósitos à vista” dos Bancos
A autorização fará com que exista recursos necessários a comercialização da produção e a existência da garantia de que o agricultor receberá o valor não inferior ao preço mínimo pelo seu produto.
Cada Beneficiário, tem limite de crédito estipulado em até R$65 milhões, com taxa de juros de até 8%. Para beneficiário enquadrado como agroindústria familiar, e cooperativas constituídas por beneficiários do PRONAF com DAP ativa, a taxa de juros é de até 6%. Observa-se que o prazo máximo para vencimento é de até 8 meses, de acordo com o prazo adequado a comercialização do produto entre outras exigências.
3. Criação em caráter especial de linhas crédito de custeio para produtores rurais que estão enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) e no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (PRONAMP):
PRONAF
Para beneficiários que produzam: arroz, feijão, mandioca, feijão caupi, batata-doce, abacaxi, banana, açaí entre outros produtos, e também os que tenham produção de base agroecológica e exploração extrativista ecologicamente sustentável assim como aqueles que são apicultores, tenham atividade de bovinocultura leiteira, piscicultores assim como ovino-caprinocultores, foi criada uma linha de crédito de custeio agrícola e pecuário em que até 40% do crédito pode ser destinado a manutenção básica do beneficiário, como por exemplo: compra de medicamentos, roupas, animais destinados a produção indispensável para subsistência da família, assim como outros gastos indispensáveis a bem comum e bem estar da família do beneficiário.
A linha de Crédito, tem o valor de até R$20mil reais por beneficiário, com taxas de juros de até 4,6% ao ano, podendo ser pago em até 36% meses já incluindo a carência normal de 12 meses. Essa linha de crédito tem para final para contratação até a data de 30/06/2020.
PRONAMP
Para os produtores enquadrados no Pronamp, que tenham como atividade produtiva, o cultivo de: amendoim, alho, tomate, cebola, inhame, cará, batata-doce, batata inglesa, arroz, feijão, mandioca, feijão caupi, trigo, abacaxi, banana, açaí, pupunha, cacau entre outros, assim como produção (aquicultura e pesca) de peixes, bovinocultura de leite, piscicultura, ovinocaprinocultura e exploração extrativista ecologicamente sustentável foi criada linha especial de crédito de custeio agrícola e pecuário em que até 25% do crédito poderá ser destinado ao atendimento efetivo de pequenas despesas classificadas como investimento e manutenção do beneficiário tomador do crédito e sua família.
Esse crédito, está limitado a até R$ 40 mil reais por beneficiário, com taxa efetiva de juros de até 6% ao ano e prazo total para reembolso de até 36 meses incluído carência de 12 meses a partir da contratação que deve ser feita até 30/06/2020.
Para saber mais, entre em contato com a instituição financeira do qual você possui contrato ou tem interesse.
Fonte:SAF