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ABRAS assina protocolo de cooperação com a Senacon para evitar preços abusivos

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) formalizou nesta sexta-feira (17) a assinatura de Protocolo de Cooperação com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para troca de informações e controle de práticas abusivas nos preços em razão da pandemia do coronavírus (covid-19).

No protocolo foi estabelecido a adoção pelo setor de regras de compliance e autorregulação quanto às cobranças abusivas dos fornecedores, e a definição em conjunto dos produtos prioritários para análise em relação à pandemia.

O acordo também inclui a realização de reuniões semanais entre a Senacon e a Abras para observar o comportamento do mercado e a situação vivenciada pelo consumidor, além de ações de conscientização direcionadas ao segmento supermercadista, por meio das 27 associações estaduais afiliadas à Abras, para adesão a plataforma do “consumidor.gov.br” e acesso aos cursos oferecidos pela Escola Nacional do Consumidor.

A Senacon se propôs ainda trabalhar para que ações administrativas prejudiciais ao abastecimento dos produtos essenciais à população brasileira, como bloqueios de rodovias a requisições de produtos promovidas por autoridades públicas, entre outros, sejam discutidos e levados ao conhecimento do Comitê de Crise do governo federal.

O acordo estará em vigor por 60 dias, podendo ser prorrogado, e não acarretará repasse de recursos financeiros entre as partes.

O setor supermercadista está trabalhando incansavelmente para manter o equilibro nas relações de consumo diante da lamentável pandemia do coronavírus (covid19). E não compactua com a elevação injustificada de preços, principalmente, em período de fragilidade da população no que se refere à saúde pública.

As empresas supermercadistas possuem seus custos, seus compromissos e forma de empreender, buscando operar dentro dos parâmetros e normas que devem reger a livre iniciativa e a economia de mercado, o que sobretudo constitui-se em garantia constitucional, como prescreve a nossa Lei Maior nos seus princípios fundamentais, direitos e garantias.

Reiteramos a nossa contrariedade e discordância às práticas abusivas de preços e solicitamos às nossas 27 associações estaduais de supermercados para que orientem seus associados a refutar qualquer aumento de preço sem explicação mercadológica. Como de direito e dever empresarial, acompanharemos os valores dos produtos comercializados no setor, com o intuito de evitar eventuais distorções e garantir a transparência e qualidade nos serviços prestados ao consumidor.

Fonte: ABRAS

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