A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) encaminhou à ministra da Agricultura, Tereza Cristina, em caráter de urgência, um conjunto de propostas para que os produtores rurais brasileiros possam superar os transtornos e impactos causados pela pandemia do coronavírus.
As medidas são voltadas especialmente para a prorrogação dos prazos dos financiamentos, sem que isso acarrete em dificuldades de acesso ao crédito rural para a safra 2020/2021, e diferimento da tributação.
“É preciso amparar o produtor rural, que se mantém no campo produzindo e garantindo o abastecimento de alimentos no País e no mundo, mesmo diante da situação da calamidade pública instaurada a partir da pandemia do coronavírus”, ressalta o presidente da CNA, João Martins, em ofício encaminhado à ministra.
A lista de medidas inclui a prorrogação dos vencimentos dos financiamentos de custeio e investimento para os produtores das cadeias mais atingidas pela crise, que estão com sérias dificuldades de comercialização dos seus produtos, em função das restrições de locomoção de distribuidores, clientes e dos próprios produtores, além do fechamento de diversos canais de distribuição. Essa situação tem impactos expressivos sobre a receita de curto prazo desses setores, o que impede que os compromissos assumidos sejam honrados no prazo acordado antes desse cenário de COVID-19. Além disso, em função da perecibilidade de muitos produtos, o produtor não consegue armazená-los para venda futura, o que compromete também o seu fluxo futuro de receitas.
Por isso, a CNA solicita a prorrogação das parcelas de custeio por seis meses, sem incidência de juros e correção monetária, medida que já foi adotada para outros setores econômicos, com o objetivo de manutenção dos negócios e dos empregos. No caso de parcelas de financiamentos de investimento vencidas ou com vencimento em 2020, a entidade solicita a prorrogação para depois da última parcela do contrato.
No documento elaborado pela CNA, a entidade também defende a flexibilização emergencial de alguns procedimentos necessários para a formalização das operações de crédito rural, sejam novas ou de alongamento e reprogramação. Entre essas medidas, destaca-se a dispensa temporária da necessidade de registro dos contratos e aditivos em cartório, tendo em vista que os cartórios estão fechados em vários municípios do país, o que inviabiliza a formalização completa das operações e a liberação de recursos tempestivamente.
Outra medida sugerida é a retirada de tarifas que são cobradas pelas instituições financeiras para estudo dos pedidos de alongamento e repactuação das operações de crédito, que, especialmente nesse momento, oneram o produtor rural significativamente, e estão na contramão das medidas emergenciais que tem sido adotadas pelo Governo recentemente para minimizar os impactos da crise econômica.
A CNA também pleiteia que as operações repactuadas não sejam reclassificadas para operações com fonte de recursos não controlados, o que certamente onerará sobremaneira o pequeno e médio produtor, e que o produtor fique dispensado da entrega presencial de documentos comprobatórios da aplicação de crédito, como recibos de armazenagem dos produtos, Guia de Trânsito Animal (GTA), ficha sanitária do rebanho, entre outros documentos, em função do fechamento das agências ou de sua limitada capacidade de atendimento no momento.Nesse sentido, a CNA sugere que as instituições financeiras façam maior uso das tecnologias disponíveis para contratação do crédito rural, na época em que acontece a maior parte das contratações de pré-custeio para a safra 2020/2021.
Segundo a CNA, também há a necessidade de celeridade na sanção presidencial da MP 897/2019, a MP do Agro, pois a MP traz inovações importantes relacionadas às garantias nas operações de crédito, segurança jurídica nas operações por meio de registradoras eletrônicas e fomento aos financiamentos privados.
Duas medidas importantes contidas na MP e que darão fôlego aos produtores são o repasse de recursos de fundos constitucionais às cooperativas de crédito, independentemente de aprovação do cronograma de reembolso das operações pelos Conselhos Deliberativos Regionais, e novos prazos de adesão para renegociação de dívidas nas áreas de abrangência da Sudene e Sudam e da Dívida Ativa da União (Lei 13.340/2016).
Quanto à questão tributária, as demandas são: prorrogação do prazo de entrega e pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física para 30 de junho; prorrogação do prazo de entrega das obrigações acessórias para pessoas jurídicas por 90 dias e diferimento do pagamento, por seis meses, do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
A CNA também solicita a suspensão por seis meses das inscrições de operações na Dívida Ativa da União, e adiamento para julho dos pagamentos de tributos federais (PIS/Cofins e IPI) com vencimento em abril, maio e junho, sem incidência de juros e multa e parcelamento em três vezes.
Fonte: CNA