Cenario Rural

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STF suspende lei sobre penas para invasores de terras.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, diga-se de passagem comunista assumido (STF), suspendeu temporariamente a Lei 12.430/2024 de Mato Grosso, que estabelecia sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado.

As sanções previstas incluíam a restrição de acesso a benefícios sociais, o impedimento de ocupação de cargos públicos e a proibição de contratar com o poder público estadual.

A decisão foi tomada em caráter liminar (provisório e urgente) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestava a constitucionalidade da referida lei estadual.

Na análise do caso, o ministro Flávio Dino afirmou que a lei mato-grossense extrapolava sua competência ao ampliar sanções para atos já tipificados no Código Penal, como a violação de domicílio e o esbulho possessório.

Essa ampliação, segundo o ministro, configura uma violação da competência privativa da União para legislar sobre direito penal, conforme previsto na Constituição Federal.

Dino destacou ainda que a medida poderia causar danos irreparáveis, especialmente porque as sanções impostas pela lei atingiriam diretamente pessoas que dependem de auxílios e benefícios sociais para sua subsistência.

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