O presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou a Resolução nº 11, de 2 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece como de interesse da Política Energética Nacional a redução do teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil no 81º Leilão de Biodiesel. O percentual de biodiesel passou de 13%, patamar previsto na Resolução CNPE nº 16, de 29.10.2018, para 12%.
Nos leilões anteriores, o percentual reduziu ao patamar de 10% em decorrência dos efeitos da valorização do custo do óleo de soja nos mercados brasileiro e internacional. Combinados com a desvalorização cambial da moeda brasileira frente ao dólar, que impulsionou as exportações de soja e encareceu o biodiesel produzido. Tal realidade acarretava a possibilidade de excessivo incremento do preço do óleo diesel. Consequentemente, uma série de efeitos negativos ao transporte de cargas e à economia do país, considerou-se para os repasses dos preços da cadeia de abastecimento.
Portanto, com o arrefecimento dessa tendência de aumento do preço do biodiesel, necessitou-se justificativas técnicas para fixar o percentual de mistura de biodiesel em 12%.