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GO: ICMS do arroz e do feijão é reduzido para 12%

Foi aprovado na Assembleia Legislativa, na tarde desta quinta-feira (23/12), o Projeto de Lei nº 6608/19, de autoria do Governo de Goiás, que altera o Código Tributário do Estado para reduzir a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação (ICMS), aplicável às operações com arroz ou feijão, de 17% para 12%.

Na justificativa do projeto, o governador Ronaldo Caiado destaca que esses produtos são essenciais e sempre presentes nas mesas das famílias goianas, principalmente nas de baixa renda e que são as mais atingidas neste período de pandemia.

Com isso, estabelecimentos comerciais poderão adquirir arroz e feijão com alíquotas mais baixas, independentemente de sua origem e da qualificação do contribuinte que realizar operações com tais produtos, e assim reduzir o preço final ao consumidor goiano.

Segundo dados do último Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgados em outubro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o grupo de despesas com alimentação teve uma alta de preços de 2,28%. A elevação no valor dos alimentos ocorreu principalmente por causa da refeição dentro do domicílio, que subiu 2,89%, tendo o maior aumento de preço justamente com o arroz (17,98%). No acumulado em 12 meses, a cesta básica subiu 35,86% em Goiânia.

A mudança foi proposta pela Secretaria da Economia por entender que tais produtos são essenciais nas mesas das famílias goianas, principalmente nas de baixas rendas. Já havia redução do imposto para esses produtos, mas restrita aos produtos industrializados no Estado de Goiás, fator que inibia a concorrência entre as indústrias locais e as estabelecidas em outros Estados. A lei agora aprovada corrige essa distorção ao ampliar o benefício para todos, independentemente da origem dos produtos.

A proposta foi submetida à apreciação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que afirmou que a matéria é constitucional e que não se encaixa como renúncia de receita nem acentua a discriminação entre contribuintes, pois as novas alíquotas serão aplicadas a todos. Além disso, ressalta-se que as empresas do setor instaladas em Goiás já são contempladas com uma redução de carga tributária de 7%.

Fonte: Gov GO

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