Cenario Rural

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Governo de Goiás anuncia diretrizes para vacinação contra aftosa em novembro

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), divulga as diretrizes e os procedimentos para a segunda etapa 2020 da campanha de vacinação contra febre aftosa, a ser realizada no período de 1º a 30 de novembro deste ano. As regras estão fixadas na Portaria nº 516/2020, publicada no ultimo dia 09/10 no Diário Oficial do Estado.

Nesta etapa, deverão ser imunizados cerca de 10 milhões de bovinos e bubalinos da faixa etária de zero a 24 meses. A comercialização de vacinas deve ser feita com emissão de Nota Fiscal Eletrônica por revendas cadastradas na Agrodefesa, no período de 31 de outubro a 30 de novembro. As regras da segunda etapa de vacinação contra aftosa seguem a Instrução Normativa nº 48/2020 do Ministério da Agricultura, que fixou novas diretrizes para o Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA).

A Portaria estabelece normas, também, para a vacinação compulsória contra a raiva dos herbívoros (bovinos, bubalinos, equídeos, muares, asininos, caprinos e ovinos) em 121 municípios considerados de alto risco para a doença. Neste caso, devem ser imunizados todos os animais com até 12 meses de idade.

O presidente da Agrodefesa, José Essado, ressalta a importância da manutenção da sanidade do rebanho goiano, segmento que gera milhares de empregos, renda e divisas para Goiás. “Mais uma vez conclamo os pecuaristas para que vacinem os seus animais, a fim de mantermos Goiás com status de estado livre de aftosa com vacinação”, enfatiza.

Há 25 anos, o Estado não registra focos de aftosa, resultado positivo alcançado pelo esforço do Governo Estadual, das entidades representativas dos produtores e dos próprios criadores, que levam a sério as normas sanitárias fixadas pelo Serviço Veterinário Oficial. Essado adianta que todos os esforços estão sendo feitos para que o Estado alcance o status de livre de aftosa sem vacinação, com reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

Principais pontos
Para imunização de bovinos e bubalinos, os produtores devem usar vacina bivalente, na dosagem de 2 ml. A Portaria estabelece a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica pelas revendas de vacina, registradas e licenciadas pela Agrodefesa, tanto para imunização contra aftosa quanto para a raiva dos herbívoros.

O trânsito de bovinos e bubalinos para entrada e saída em propriedades rurais no Estado durante o calendário oficial de vacinação só pode ser feito quando as propriedades de origem e de destino dos animais estiverem com todo o rebanho vacinado ou declarado na segunda etapa de 2020.

A emissão de Guias de Trânsito Animal – GTA também exige cuidados. As que forem emitidas antes do dia 31 de outubro somente terão validade até esta data, ficando as mesmas inválidas a partir do dia 31, exceto aquelas com finalidade de abate.

Bovinos e bubalinos que serão encaminhados ao abate em até 90 dias após o término da etapa (30 de novembro) não precisam ser vacinados, mas os criadores ficam obrigados a manter o Termo de Compromisso e Responsabilidade de Abate dos Animais, conforme as normativas legais.

Declaração de vacinação
A declaração de vacinação dos animais contra aftosa e raiva nos 121 municípios de alto risco para a doença é obrigatória. O prazo para essa providência começa no mesmo dia do início da vacinação (1º de
novembro) e vai até 7 de dezembro, ou seja, cinco dias úteis após a conclusão da etapa. Além dos animais vacinados, os pecuaristas precisam declarar também todos os animais existentes nas propriedades.

As declarações de propriedades que tenham acima de 150 cabeças deverão ser feitas obrigatoriamente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Para isso, o produtor precisará ter login e senha do Sidago, que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov,br). A declaração de vacinação contra a raiva também deve ser feita via Sidago.

Criadores que tenham até 150 cabeças podem fazer as declarações também presencialmente nas Unidades Locais da Agrodefesa. Contudo, a preferência deve ser por meio eletrônico, por causa dos cuidados sanitários que se deve tomar com a pandemia do Novo Coronavírus.

Nas declarações presenciais os produtores precisam agendar previamente a entrega física dos documentos, o que deve ser feito no escritório da Agência do município onde está localizada a propriedade. A lista dos escritórios, com telefones, está no site da Agrodefesa, no link ‘Fale Conosco’, no item ‘Unidades Regionais’.

Não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via fax ou via Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração de vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesa onde se localiza a propriedade.

As informações relativas ao cadastro de propriedades e espécies constantes na declaração do produtor, de interesse da defesa sanitária animal, tais como endereço, telefone, e-mail, marca do rebanho e geolocalização (latitude e longitude em graus, minutos e segundos) deverão, obrigatoriamente, ser atualizadas no momento do lançamento e/ou entrega da declaração pelo produtor.

Fonte: Gov GO

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